Alvará com força de Lei, pelo qual Vosssa Alteza Real há por bem ordenar, que se não passem Cartas de Concessão, ou Confirmação de Sesmarias, sem preceder Medição, e Demarcação Judicial ; e estabelece a forma da nomeação dos Juizes das Sesmarias, e os salarios, que elles, e mais officiaes devem vencer : e dá outras providencias a fim da boa ordem, e regularidade das mesmas Sesmarias : para Vossa Alteza Real ver / Joaquim José da Silveira o fez

AutorPortugal. [Leis etc.]
AutorSilveira, Joaquim José da
Data da publicação1809
NotasAo alto do título: Marquez de Angeja P.pt_BR
NotasSYS-581060
Descrição física3 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/22060
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorRio de Janeiro : Impressão Regiapt_BR
AssuntoLegislação, Brasil, (1809)pt_BR
AssuntoSesmaria, Brasil, (1500-1822)pt_BR
AssuntoTerra pública, demarcação, Brasil, (1500-1822)pt_BR
TítuloAlvará com força de Lei, pelo qual Vosssa Alteza Real há por bem ordenar, que se não passem Cartas de Concessão, ou Confirmação de Sesmarias, sem preceder Medição, e Demarcação Judicial ; e estabelece a forma da nomeação dos Juizes das Sesmarias, e os salarios, que elles, e mais officiaes devem vencer : e dá outras providencias a fim da boa ordem, e regularidade das mesmas Sesmarias : para Vossa Alteza Real ver / Joaquim José da Silveira o fezpt_BR
Tipo de documentooutrospt_BR
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