Alvará com força de Lei, pelo qual ha Vossa Alteza Real por bem (por effeito dos augustos sentimentos da sua paternal affeição pelos seus fieis vassallos) mandar estabelecer nas Capitaes dos Governos, e Capitanias dos seus domínios ultramarinos Juntas, para resolver aquelles negocios, que antes se expedião pelo recurso à Meza do Desembargo do Paço, em grande detrimento das partes, pelas demoras, nocivas de longas, e pezadas despezas, que os vassallos de Vossa Alteza Real experimentavão, e soffrião no trato, e decisão das suas dependencias ; tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver

Resumo
Notas
Ao alto do título: Conde das Galveas.
Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 61.
Variação do Título : Criação das Juntas de Justiça nas Capitanias.
SYS-581817
Assuntos
Legislação, Portugal, 1811, Brasil, história 1715-1822, Junta de conciliação e julgamento, legislação, Brasil, 1811.
Fonte
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