Leis extravagantes / Collegidas e Relatadas pelo Licenciado Duarte Nunez do Lião ; per mandado do muito alto e muito poderoso rei Dom Sebastião, Nosso Senhor
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Data
1569
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Publicador
Lisboa : per Antonio Gonçalvez
Resumo
As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.
Notas
Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.
Repertorio das materias que se conteem nas seis partes das leis extravagantes -- Annotacões sobre as ordenacões dos cinquo livros, que pelas leis extravagantes são revogadas ou interpretadas : item dos casos das mesmas extravagantes por que os julgadores são obrigados a devassar.
Referência: Diccionario bibliographico portuguez / Innocencio Francisco da Silva, v. 2, p. 210, 1859.
SYS-565672
Repertorio das materias que se conteem nas seis partes das leis extravagantes -- Annotacões sobre as ordenacões dos cinquo livros, que pelas leis extravagantes são revogadas ou interpretadas : item dos casos das mesmas extravagantes por que os julgadores são obrigados a devassar.
Referência: Diccionario bibliographico portuguez / Innocencio Francisco da Silva, v. 2, p. 210, 1859.
SYS-565672
Assuntos
Ordenações Manuelinas, Portugal, Direito, legislação, Portugal, Fontes do direito, Portugal