Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove, isentando de direitos de entrada e sahida, em todas as alfandegas deste Estado, o fio de algodão, e todos os tecidos, e estamparios delle, e de seda, ou lã que se fabricarem nesta Corte, e nas Capitanias deste Estado : e permitindo a benefício do estabelecimento de fabricas nas mesmas Capitanias, que a Real Junta do Commercio possa delegar à jurisdicção que a esse fim lhe está confiada no dito alvará ; tudo na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real ver / Braz Martins Costa Passos o fez

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Data
1810
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Publicador
Rio de Janeiro : Na Impressão Regia
Resumo
Notas
SYS-579746
Assuntos
Legislação, Brasil, Portugal, Brasil, história (1715-1822), Indústria têxtil, legislação, Brasil, (1810)
Fonte
Coleções