Alvará, por que Vossa Alteza Real ha por bem authorizar aos Desembargadores Ouvidores Geraes do Crime das Relações do Rio de Janeiro, e da Bahia para conhecerem nos seus respectivos Districtos de todos os casos criminaes, em que forem incursos quaesquer cavalleiros de algumas das tres Ordens Militares, ainda que nenhum dos ditos Ministros tenha o habito de alguma dellas, tudo na fórma assima declarada : para Vossa Alteza Real ver

AutorPortugal. [Leis etc.]
AutorFigueiredo, Antonio Pereira de
Data da publicação1801
NotasAo alto do título: Luiz Pinto de Sousa.pt_BR
NotasSYS- 581638pt_BR
Descrição física3 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30819
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorLisboa : Na Regia Officina Typograficapt_BR
AssuntoLegislação, Portugal, 1801pt_BR
AssuntoBrasil, história, 1715-1822pt_BR
AssuntoRio de Janeiro, história, 1715-1822pt_BR
AssuntoBahia, história, 1715-1822pt_BR
AssuntoAdministração pública, Brasil, 1715-1822pt_BR
AssuntoPortugal. Soberano (1792-1826 : João VI)pt_BR
TítuloAlvará, por que Vossa Alteza Real ha por bem authorizar aos Desembargadores Ouvidores Geraes do Crime das Relações do Rio de Janeiro, e da Bahia para conhecerem nos seus respectivos Districtos de todos os casos criminaes, em que forem incursos quaesquer cavalleiros de algumas das tres Ordens Militares, ainda que nenhum dos ditos Ministros tenha o habito de alguma dellas, tudo na fórma assima declarada : para Vossa Alteza Real verpt_BR
Tipo de documentolivropt_BR
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