Denominação de bens públicos administrados pelos Poderes Executivo e Judiciário. Ato legislativo inconstitucional, por usurpação de competência, a teor do art. 2º da lei maior, que consagra a separação e independência dos poderes

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Data
2005-06
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Publicador
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
Notas
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Assuntos
Ato legislativo, aspectos jurídicos, Brasil, Projeto de lei, aspectos constitucionais, Brasil, Bens públicos, administração, Brasil, Injuridicidade, Brasil, Autonomia dos poderes, Brasil
Fonte