Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver

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Data
1758
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Resumo
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Coleção Marcio Moreira Alves.
Ao alto do título: Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.
SYS-581348
Assuntos
Índio, legislação, Brasil (1758), Portugal, legislação (1758), Escravidão, Brasil (1715-1822), Brasil, história (1715-1822)
Fonte
Coleções