Obrigatoriedade de aplicação do excesso de arrecadação dos recursos que compõem o FUNDEB e daqueles destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Data
2013-12
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Publicador
Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
Resumo
O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1478/2013, do Deputado Dr. Luiz Fernando, que solicita estudo acerca da obrigatoriedade de aplicação, pelos municípios, de recursos decorrentes do excesso de arrecadação das receitas que compõem o FUNDEB e daqueles destinadas à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE
Notas
Assuntos
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Brasil) (Fundeb), Educação, financiamento, Brasil
Fonte