Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez

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Data
1758
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Publicador
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
Resumo
Notas
Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
SYS-579586
Assuntos
Legislação, Portugal, (1758), Legislação, Brasil, (1758), Brasil, história (1715-1822), Empresa comercial, legislação, Brasil, (1715-1822), Comércio, história, Brasil, (1715-1822)
Fonte
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