Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver

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Data
1756
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Publicador
Portugal : [s.n.]
Resumo
Notas
Ao alto do titulo: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
SYS-579010
Assuntos
Legislação, Portugal, 1756, Brasil, história 1715-1822, Madeira, Brasil, 1756, Exploração vegetal, legislação, Brasil 1756, Sá, Joseph Thomás de, Portugal. Soberano ((1750-1777 : José I)
Fonte
Coleções