Alvará com força de Ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo Official, que constar haver constrangido, ou sugerido as pessoas, que se apresentarem nas Casas de Fundição com ouro, para nellas se fundir, que o manifestem em nome diverso, do ue ellas voluntariamente quizerem declarar, perca o valor do officio, que servir, e fique desde logo suspenso, sendo executores da suspensão os Governadores das respectivas Capitanias, na fôrma que acima se declara : para Vossa Magestade ver

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Data
1758
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Publicador
Lisboa : Reimpresso na Officina de Miguel Rodrigues
Resumo
Notas
Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.
SYS-580696
Assuntos
Legislação, Portugal, 1758, Brasil, história 1715-1822, Ouro, legislação, Brasil, 1758
Fonte
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