Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados ha por bem, que conservando-se os direitos do tabaco de consumo destes Reinos, e Ilhas adjacentes no mesmo estado, em que foram estabelecidos aos exportadores do referido genero, que o navegarem para os paizes estrangeiros, se lhes restitua ou todos os direitos de entrada, e sahida em moeda corrente, no caso de os haverem pago, ou os mesmos escritos da alfandega, que contiverem as obrigações dos mesmos pagamentos ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver

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Data
1774
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Publicador
Lisboa : Na Regia Officina Typografica,
Resumo
Notas
Ao alto do título: Marquez de Pombal.
SYS-580085
Assuntos
Legislação, Portugal, 1774, Brasil, história, 1715-1822, Fumo (planta), comércio, legislação, Brasil, 1774, Portugal. Soberano ((1750-1777 : José I)
Fonte
Coleções