Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 80

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Data
2020
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Publicador
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Notas
Assuntos
Impedimento, Vacância, Presidente da República, Vice-Presidente da República, Brasil. Constituição (1988)
Fonte