Quadros Históricos de Dispositivos Constitucionais

URI Permanente para esta coleção

Demonstrativo da evolução da matéria com base no processo constituinte de 1987/1988. A pesquisa é realizada a partir do texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, portanto, desconsidera alterações ocorridas por meio de emendas constitucionais aprovadas posteriormente à promulgação. O Quadro histórico inclui os textos dos projetos e anteprojetos, e as discussões e votações das emendas e destaques apresentados, além de sugestões e emendas apresentadas com seus respectivos pareceres e justificativas.

Navegar

Inclusões Recentes

Agora exibindo 1 - 20 de 371
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 219
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-09) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 218
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-09) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 217
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-09) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 213
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-09) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 208
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-09) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 206
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-09) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 202
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-09) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei; III - após trinta anos, ao professor, e após vinte e cinco, à professora, por efetivo exercício de função de magistério.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 220
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-06) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 211
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-06) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 205
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-06) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 205. À educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 182
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-06) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 50 ADCT
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-06) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 50. Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.
  • Item
    Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 4º ADCT
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-06) Brasil, Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 4º. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. § 1º A primeira eleição para Presidente da República após a promulgação da Constituição será realizada no dia 15 de novembro de 1989, não se lhe aplicando o disposto no art. 16 da Constituição. § 2º É assegurada a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. § 3º Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 15 de março de 1991. § 4º Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 209
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-05) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 188
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-05) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 187
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-05) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; VIII - a habitação para o trabalhador rural.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 186
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-05) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 184
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-05) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 183
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-05) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Item
    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 67 ADCT
    (Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-05) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
    Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.