Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 209

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Data
2021-05
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Ensino particular, Brasil
Fonte