Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 209
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Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.