Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 209
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-05 | |
Resumo | Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. | pt_BR |
Descrição física | 140 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40327 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Ensino particular, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 209 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1