Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 209

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-05
ResumoArt. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.pt_BR
Descrição física140 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40327
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoEnsino particular, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 209pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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