Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 182

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Data
2021-06
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Política urbana, Brasil, Desenvolvimento urbano, Brasil, Plano diretor (urbanismo), Brasil
Fonte