Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 219
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Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo
a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e
a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.