Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 219
| Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
| Data de publicação do registro no Dspace | 2021-09-28T16:56:44Z | |
| Data de publicação do registro no Dspace | 2021-09-28T16:56:44Z | |
| Data da publicação | 2021-09 | |
| Resumo | Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. | pt_BR |
| Descrição física | 56 p. | pt_BR |
| URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40567 | |
| Idioma | pt_BR | pt_BR |
| Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
| Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
| Assunto | Mercado interno, Brasil | pt_BR |
| Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 219 | pt_BR |
| Tipo de documento | legislação | pt_BR |