Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 219

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-09
ResumoArt. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.pt_BR
Descrição física56 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40567
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoMercado interno, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 219pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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