Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 219
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-09 | |
Resumo | Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. | pt_BR |
Descrição física | 56 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40567 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Mercado interno, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 219 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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