Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 220

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Data
2021-06
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Liberdade de expressão, Brasil, Liberdade de informação, Brasil, Liberdade dos meios de comunicação, Brasil
Fonte