Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 220

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Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação

Resumo

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

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