Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 183

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Data
2021-05
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Propriedade urbana, Brasil, Usucapião, Brasil
Fonte