Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 205

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Data
2021-06
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 205. À educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Educação, Brasil, Direito ao desenvolvimento, Brasil
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