Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 205

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-06
ResumoArt. 205. À educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.pt_BR
Descrição física152 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40332
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoEducação, Brasilpt_BR
AssuntoDireito ao desenvolvimento, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 205pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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