Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 205
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-06 | |
Resumo | Art. 205. À educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. | pt_BR |
Descrição física | 152 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40332 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Educação, Brasil | pt_BR |
Assunto | Direito ao desenvolvimento, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 205 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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