Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 206

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Data
2021-09
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Ensino, Brasil, Liberdade de ensino, Brasil, Professor, Brasil
Fonte