Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 206
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-09 | |
Resumo | Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. | pt_BR |
Descrição física | 256 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40562 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Ensino, Brasil | pt_BR |
Assunto | Liberdade de ensino, Brasil | pt_BR |
Assunto | Professor, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 206 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1