Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 184

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2021-05
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Imóvel rural, Brasil, Desapropriação de imóveis, Brasil
Fonte