Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 184

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Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação

Resumo

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

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