Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 184

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-05
ResumoArt. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.pt_BR
Descrição física357 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40323
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoImóvel rural, Brasilpt_BR
AssuntoDesapropriação de imóveis, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 184pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
art184_CF88.pdf
Tamanho:
2.23 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format