Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 67 ADCT

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Data
2021-05
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Demarcação de terra indígena, Brasil
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