Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 217
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Data
2021-09
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como
direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Prática desportiva, Brasil