Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 217

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-09
ResumoArt. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.pt_BR
Descrição física83 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40565
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoPrática desportiva, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 217pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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