Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 50 ADCT

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Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação

Resumo

Art. 50. Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.

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