Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 50 ADCT

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Data
2021-06
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 50. Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Agricultura, legislação, Brasil, Política agrícola, Brasil
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