Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 213
Carregando...
Arquivos
Data
2021-09
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em
educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Recursos públicos, Brasil, Escola pública, Brasil, Educação comunitária, Brasil