Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 213
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-09 | |
Resumo | Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. | pt_BR |
Descrição física | 223 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40564 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Recursos públicos, Brasil | pt_BR |
Assunto | Escola pública, Brasil | pt_BR |
Assunto | Educação comunitária, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 213 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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