Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 213

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-09
ResumoArt. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.pt_BR
Descrição física223 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40564
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoRecursos públicos, Brasilpt_BR
AssuntoEscola pública, Brasilpt_BR
AssuntoEducação comunitária, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 213pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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