Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 218

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Data
2021-09
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Desenvolvimento científico, Brasil, Pesquisa científica, Brasil, Pesquisa tecnológica, Brasil
Fonte