Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 218
Carregando...
Arquivos
Data
2021-09
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Desenvolvimento científico, Brasil, Pesquisa científica, Brasil, Pesquisa tecnológica, Brasil