Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 218

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-09
ResumoArt. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.pt_BR
Descrição física101 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40566
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoDesenvolvimento científico, Brasilpt_BR
AssuntoPesquisa científica, Brasilpt_BR
AssuntoPesquisa tecnológica, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 218pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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