Exportar estatísticas

Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 137
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Subject
Brasil. Constituição (1988)
Estado de sítio
Description
Inclui notas explicativas.
Date
2020

Show full item record Show simple item record



Files in this item

Name: Size: Format: Visualização
art137_CF88.pdf 534.4Kb Adobe/PDF Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)