Exportar estatísticas

Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 70 ADCT
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 70. Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até que a mesma seja definida na Constituição do Estado, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição.
Subject
Brasil. Constituição (1988)
Competência dos tribunais estaduais, Brasil
Date
05/2021

Show full item record Show simple item record



Files in this item

Name: Size: Format: Visualização
art70_ADCT_CF88.pdf 257.5Kb Adobe/PDF Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)