Arquivos da Comissão de Constituição e Justiça

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Data
1966
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Biblioteca da Câmara dos Deputados
Resumo
A organização do Estado, como de qualquer outro grupo político, é a sua própria Constituição. Êste têrmo, aliás, é freqüentemente utilizado fora da Ciência Política. A expressão "constituição da família", por exemplo, depois de usada por BODIN e divulgada por LE PLAY já se tornou lugar comum na Sociologia. Da mesma maneira, é corrente dizer-se hoje constituição de sociedades comerciais ou constituição de uma emprêsa, para identificar tôda uma série de relações heterogêneas ai processadas. Em Ciência Política, no entanto, Constituição é a organização política dos grupos humanos, desde a sua forma mais embrionária até aquela mais sistemática e objetiva. Neste sentido, há uma Constituição do partido político como do grupo de pressão ou da comunidade internacional. Pode-se até mesmo dizer, como Marcel Prélot, que existe uma Constituição do Inferno e do Universo.
Notas
Fundador e Coordenador: Deputado Tarso Dutra
Supervisor: Deputado Djalma Marinho
Diretora: Oneil de Abreu Rada
Colaboradores: Luiz Gustavo Fraga Navarro de Brito e José Colombo de Souza
Assuntos
Brasil, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Comissão de Constituição e Justiça, arquivo, 1966
Fonte
Arquivos da Comissão de Constituição e Justiça. v. 2, n. 1, jan./jun. 1966