Natureza jurídica das entidades gestoras do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais

AutorSchüler, Leonardo Costapt_BR
Data da publicação2012-11pt_BR
NotasConsultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.pt_BR
ResumoA Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.pt_BR
Descrição física11 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/10498pt_BR
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Consultoria Legislativapt_BR
SérieEstudopt_BR
AssuntoServidor público, Brasilpt_BR
AssuntoPrevidência privada, natureza jurídica, Brasilpt_BR
TítuloNatureza jurídica das entidades gestoras do regime de previdência complementar para os servidores públicos federaispt_BR
Tipo de documentoartigopt_BR
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