Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real há por bem derogar o paragrafo vinte e quatro do Alvará de quinze de julho de mil setecentos setenta e cinco, suscitando, e accrescentando a pena do paragrafo treze do capitulo terceiro do Regimento do primeiro de abril de mil setecentos cincoenta e hum, contra todas as pessoas, que falsificarem caixas de assucar ; tudo na forma acima declarada :para Vossa Alteza Real ver

AutorPortugal. [Leis etc.]
AutorPassos, Braz Martins Costa
Data da publicação1810
NotasVariação do título : Penas pela falsificação do açúcar.pt_BR
NotasSYS-579920pt_BR
Descrição física3 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30701
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorRio de Janeiro : Na Impressão Regiapt_BR
AssuntoLegislação, Portugal, 1810pt_BR
AssuntoBrasil, história1, 715-1822pt_BR
AssuntoAçúcar, comércio, legislação, Brasil, 1810pt_BR
AssuntoPortugal. Soberano (1792-1826: João VI)pt_BR
TítuloAlvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real há por bem derogar o paragrafo vinte e quatro do Alvará de quinze de julho de mil setecentos setenta e cinco, suscitando, e accrescentando a pena do paragrafo treze do capitulo terceiro do Regimento do primeiro de abril de mil setecentos cincoenta e hum, contra todas as pessoas, que falsificarem caixas de assucar ; tudo na forma acima declarada :para Vossa Alteza Real verpt_BR
Tipo de documentolivropt_BR
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