Da possibilidade de organização de milícias cívicas
Autor | Rocha, Claudionor | |
Data da publicação | 2017-07 | |
Notas | Consultoria Legislativa da Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional. | pt_BR |
Resumo | A presente Nota Técnica, elaborada a partir de solicitação de parlamentar desta Casa de Leis, pretende analisar a possibilidade de organização de tais milícias, tal como consta do teor da solicitação: “O direito a organização de milícias para cidades com até 20 mil habitantes”. Do exposto se depreende não ser adequada a criação de milícias, milícias cidadãs ou outro nome que se dê, especialmente evitando-se o termo ‘milícia’. Da mesma forma, a execução de serviços de vigilância privada já é prevista na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a qual “dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências”. O tema em apreço não trata disso. Seria mesmo uma espécie de vigilância comunitária. Entretanto, o regramento de serviço dessa natureza que não esteja enquadrado na hipótese de vigilância privada é de muito difícil aprovação. São contrários à ideia tanto o lóbi dessas empresas quanto o desinteresse dos órgãos de segurança, que haveriam de fiscalizar a atividade, diluída numa miríade de prestadores. | pt_BR |
Descrição física | 26 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/34259 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa | pt_BR |
Série | Nota Técnica | pt_BR |
Assunto | Segurança privada, Brasil | pt_BR |
Assunto | Segurança pública, Brasil | pt_BR |
Título | Da possibilidade de organização de milícias cívicas | pt_BR |
Tipo de documento | estudo técnico | pt_BR |