Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 8º ADCT

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2017
ResumoAnálise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º - ADCT. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n.º 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n.º 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.pt_BR
Descrição física152 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/33020
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília : Coordenação de Relacionamento e Pesquisa e Informação - Corpipt_BR
AssuntoDireitos e garantias individuais, Brasil
AssuntoAnistia, Brasil
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 8º ADCTpt_BR
Tipo de documentooutrospt_BR
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