A América Espanhola do século XVI e os fundamentos do Direito Internacional e dos Direitos Humanos
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Data
2022
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Publicador
Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados
Resumo
Este trabalho tem por tema o ius gentium, na concepção
do pensador espanhol Francisco de Vitoria (1483-1546),
que opta por aproximá-lo ao ius naturale, de Tomás de
Aquino (1225-1275), para efeito de considerar os índios
sujeitos de direito e, assim, equipará-los aos demais homens.
Com isso, seria afastado o direito positivo espanhol,
que buscava rebaixar os índios com o objetivo de
permitir a apropriação livre e desimpedida das Américas,
inclusive com a escravização desses nativos. O ius gentium
de Vitoria propiciará, assim, a fundamentação dos
direitos humanos, podendo também ser empregado para
evitar o sacrifício de inocentes, não apenas nas Américas,
mas em qualquer lugar do orbe. Por fim, tal concepção,
de forma única e inovadora, alcançará também os Estados
como sujeitos de direito, abrindo, assim, as perspectivas
para o direito internacional, a ponto de pretender a
inclusão das comunidades indígenas em uma organização
de todos os povos.
Notas
Possui referencia bibliográfica.
Cadernos ASLEGIS n. 63, 2º de Semestre 2022
Cadernos ASLEGIS n. 63, 2º de Semestre 2022
Assuntos
Jus gentium, Direito internacional público, Direitos humanos (direito internacional público)
Fonte
Cadernos Aslegis, n. 63, p. 17-78, jul./dez. 2022.