Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 187
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-05 | |
Resumo | Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; VIII - a habitação para o trabalhador rural. | pt_BR |
Descrição física | 113 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40325 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Política agrícola, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 187 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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