Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 187

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-05
ResumoArt. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; VIII - a habitação para o trabalhador rural.pt_BR
Descrição física113 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40325
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoPolítica agrícola, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 187pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
art187_CF88.pdf
Tamanho:
1009.16 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format