Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 26 ADCT

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Data da publicação2017
ResumoAnálise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. § 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.pt_BR
Descrição física63 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/33042
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília : Coordenação de Relacionamento e Pesquisa e Informação - Corpipt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 26 ADCTpt_BR
Tipo de documentooutrospt_BR
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