Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 18
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados | |
Data da publicação | 2018 | |
Resumo | Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. | pt_BR |
Descrição física | 216 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35620 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Federalismo, Brasil | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 18 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- quadro_historico_ art18.pdf
- Tamanho:
- 1.45 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format