É possível um direito sem Estado? Reflexões sobre a experiência histórica do direito hebraico na época da Diáspora

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Data
2009
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Publicador
Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
Resumo
Este trabalho critica a tese do positivismo normativista que afirma que o Estado e o Direito formam uma unidade indissociável. Para isso, apresenta a experiência histórica da sobrevivência do Direito Hebraico na época da Diáspora como exemplo de Direito válido e eficaz sem que existisse na época o Estado hebreu que a ele deveria corresponder, na ótica normativista.
Este documento critica la teoría del positivismo normativo que establece que el Estado y el Derecho forman una unidad inseparable. Por esta razón, se presenta la experiencia histórica de supervivencia Del Derecho hebreo en el momento de la Diáspora como un ejemplo de Derecho válido y eficaz sin que existíra en aquél momento el Estado hebreo que se le debía correspondir, en la perspectiva del positivismo normativo.
Notas
Assuntos
Filosofia do direito, Teoria egológica, Teoria do Estado, Direito judaico, história, Judeus, história
Fonte
E-Legis, n.02, p. 33-38, 1º semestre, 2009
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