Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 59 ADCT

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-05
ResumoArt. 59. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los. Parágrafo único. Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes.pt_BR
Descrição física13 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40302
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoSeguridade social, projeto de lei, Brasilpt_BR
AssuntoPlano de custeio, projeto de lei, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 59 ADCTpt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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