Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 59 ADCT
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-05 | |
Resumo | Art. 59. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los. Parágrafo único. Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes. | pt_BR |
Descrição física | 13 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40302 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Seguridade social, projeto de lei, Brasil | pt_BR |
Assunto | Plano de custeio, projeto de lei, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 59 ADCT | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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