Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 30

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2020-11
ResumoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.pt_BR
Descrição física193 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40111
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoCompetência legislativa, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoMunicípio, Brasil
AssuntoCompetência municipal, Brasil
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 30pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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