Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 30
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2020-11 | |
Resumo | Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. | pt_BR |
Descrição física | 193 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40111 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Competência legislativa, Brasil | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Município, Brasil | |
Assunto | Competência municipal, Brasil | |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 30 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1