Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 31
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2019 | |
Resumo | Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. | pt_BR |
Descrição física | 83 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/38762 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Edição | 2019 | pt_BR |
Assunto | Legislação | pt_BR |
Assunto | Constituição Federal | pt_BR |
Assunto | Brasil | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 31 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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